top of page
  • Foto do escritorAssessoria MG Advocacia

Estou apto para voltar ao trabalho, mas a empresa não permite o retorno

Mesmo em casos em que o perito do INSS confirma a aptidão para voltar ao trabalho, algumas empresa não permitem o retorno. Entenda como proceder.


pericia-medica


Um trabalhador está recebendo algum benefício por incapacidade do INSS, como auxílio-doença. No entanto, após passar pela perícia, o perito confirma que ele recuperou sua capacidade laborativa e pode voltar ao trabalho. No entanto, quando o empregado procura o responsável na empresa, esta não permite o seu retorno, por entender que aquele ainda está incapaz. O resultado: o empregado fica sem receber o valor do benefício por incapacidade e sem sua remuneração.


A situação - chamada de "limbo jurídico previdenciário trabalhista" - é mais comum do que parece. Mas o que fazer diante disso?


Em primeiro lugar, importante destacar que o empregador nunca deve recusar a volta de um empregado nestes casos, via de regra. Isso porque a perícia médica oficial, realizada pelo INSS, tem presunção de veracidade, o que significa dizer que, a princípio, o que está contido na manifestação do perito é verdadeiro, isto é, válido enquanto não houver prova em contrário.


Sendo assim, o empregador, entendendo que seu empregado não está apto a retornar ao trabalho, deve recolocá-lo em uma função compatível, a ser definida pelo médico do trabalho. Ou, se impossível a readaptação, colocá-lo em disponibilidade remunerada até que o INSS restabeleça o benefício previdenciário.


Isso porque, enquanto o empregado recebe o benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso. Mas, concedida a alta médica pelo INSS, tal suspensão contratual cessa. Assim, o contrato se restabelece e as obrigações dele decorrentes também, como o pagamento de salários. Neste sentido, é fato que o empregador não pode simplesmente recusar o retorno do trabalhador quando o INSS concedeu alta médica, simplesmente deixando de pagar os salários.


Ademais, importante destacar que a comunicação e a prova dela são fatores extremamente importantes. O empregador deve procurar documentar que convocou o empregado a voltar ao posto de trabalho, sob pena de este ser dispensado por "abandono". Da mesma forma, o empregado deve procurar comprovar que se colocou à disposição do empregador, para evitar que essa dispensa por abandono ocorra.


Para tanto, é possível que o empregado, por meio de advogado, ajuíze uma reclamação trabalhista em face do empregador, buscando a sua reintegração no posto de trabalho e/ou em função compatível com a lesão, se ainda houver incapacidade. Também é possível requerer o pagamento dos salários atrasados, desde a data da alta médica, até a efetiva reintegração/recondução, com reflexos desse período para fins de férias, 13º salário, abono de férias e FGTS, por exemplo. Ou ainda, pedir a condenação do empregador no pagamento de indenização a título de danos morais.


Além disso, é possível ajuizar ação contra o órgão previdenciário, a fim de restabelecer o benefício cessado, de modo que - enquanto este processo tramita - o requerente pode já ter conseguido sua readaptação na reclamação trabalhista, percebendo salários enquanto não tiver o benefício ativado judicialmente.


O que não pode ocorrer é o fenômeno denominado limbo jurídico previdenciário trabalhista, em que o trabalhador tem alta médica oficial dada pelo perito do INSS e o empregador, geralmente uma empresa, não o recebe no posto de trabalho, por considerá-lo inapto, ou seja, ainda incapaz.


Por isso é importante a atuação de um advogado especialista, a fim de que o caso seja avaliado e as ações possam ser ajuizadas buscando sempre o melhor para o cliente.


Se você ficou com alguma dúvida entre em contato clicando aqui, ou tire suas dúvidas pelo nosso Whatsapp clicando neste link.



381 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O ESCRITÓRIO​

________________

CONTATO

________________

MANTENHA-SE ATUALIZADO

____________________________

RECEBA DICAS POR E-MAIL

Insira seu e-mail abaixo e receba nosso conteúdo exclusivo

Jardim Santana

Campinas - SP

R. Comandante Ataliba Euclides Vieira, 670

(próximo à Cidade Judiciária)

REDES SOCIAIS

________________

Fone 01 (19) 9 9530-8314

Fone 02 (11) 9 8377-0689

Morais Gonçalves Advocacia | Escritório de Advocacia em Campinas

© Todos os direitos reservados

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Instagram Ícone
bottom of page