Mesmo em casos em que o perito do INSS confirma a aptidão para voltar ao trabalho, algumas empresa não permitem o retorno. Entenda como proceder.
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Um trabalhador está recebendo algum benefício por incapacidade do INSS, como auxílio-doença. No entanto, após passar pela perícia, o perito confirma que ele recuperou sua capacidade laborativa e pode voltar ao trabalho. No entanto, quando o empregado procura o responsável na empresa, esta não permite o seu retorno, por entender que aquele ainda está incapaz. O resultado: o empregado fica sem receber o valor do benefício por incapacidade e sem sua remuneração.
A situação - chamada de "limbo jurídico previdenciário trabalhista" - é mais comum do que parece. Mas o que fazer diante disso?
Em primeiro lugar, importante destacar que o empregador nunca deve recusar a volta de um empregado nestes casos, via de regra. Isso porque a perícia médica oficial, realizada pelo INSS, tem presunção de veracidade, o que significa dizer que, a princípio, o que está contido na manifestação do perito é verdadeiro, isto é, válido enquanto não houver prova em contrário.
Sendo assim, o empregador, entendendo que seu empregado não está apto a retornar ao trabalho, deve recolocá-lo em uma função compatível, a ser definida pelo médico do trabalho. Ou, se impossível a readaptação, colocá-lo em disponibilidade remunerada até que o INSS restabeleça o benefício previdenciário.
Isso porque, enquanto o empregado recebe o benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso. Mas, concedida a alta médica pelo INSS, tal suspensão contratual cessa. Assim, o contrato se restabelece e as obrigações dele decorrentes também, como o pagamento de salários. Neste sentido, é fato que o empregador não pode simplesmente recusar o retorno do trabalhador quando o INSS concedeu alta médica, simplesmente deixando de pagar os salários.
Ademais, importante destacar que a comunicação e a prova dela são fatores extremamente importantes. O empregador deve procurar documentar que convocou o empregado a voltar ao posto de trabalho, sob pena de este ser dispensado por "abandono". Da mesma forma, o empregado deve procurar comprovar que se colocou à disposição do empregador, para evitar que essa dispensa por abandono ocorra.
Para tanto, é possível que o empregado, por meio de advogado, ajuíze uma reclamação trabalhista em face do empregador, buscando a sua reintegração no posto de trabalho e/ou em função compatível com a lesão, se ainda houver incapacidade. Também é possível requerer o pagamento dos salários atrasados, desde a data da alta médica, até a efetiva reintegração/recondução, com reflexos desse período para fins de férias, 13º salário, abono de férias e FGTS, por exemplo. Ou ainda, pedir a condenação do empregador no pagamento de indenização a título de danos morais.
Além disso, é possível ajuizar ação contra o órgão previdenciário, a fim de restabelecer o benefício cessado, de modo que - enquanto este processo tramita - o requerente pode já ter conseguido sua readaptação na reclamação trabalhista, percebendo salários enquanto não tiver o benefício ativado judicialmente.
O que não pode ocorrer é o fenômeno denominado limbo jurídico previdenciário trabalhista, em que o trabalhador tem alta médica oficial dada pelo perito do INSS e o empregador, geralmente uma empresa, não o recebe no posto de trabalho, por considerá-lo inapto, ou seja, ainda incapaz.
Por isso é importante a atuação de um advogado especialista, a fim de que o caso seja avaliado e as ações possam ser ajuizadas buscando sempre o melhor para o cliente.
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